Para realização da perícia, nomeio a empresa VCP CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa do Dr. Vinicius Coutinho, com endereço à Rua 13 de Maio, 2.500, sala 108, 1º andar, CEP 79002-351, na cidade de Campo Grande(MS), independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo es-cusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, arts. 157 e 467), assim enten-dido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, §1º).
Intime-se a empresa nomeada perita para apresentar proposta de honorários no prazo de dez dias.
Intime-se também a parte autora para, no mesmo prazo de dez dias, apresentar nesta serventia judicial cópia dos vídeos de segurança indicados à p. 2, não encontrados nestes autos. Os honorários periciais serão pagos pela parte ré Adibe de Oliveira Caetano e Adibe de Oliveira Caetano Júnior, eis que pleitearam a prova técnica. O valor da perícia deverá ser depositado em juízo no prazo de cinco dias após a intimação, sob pena de perda da prova.
Feita a proposta de honorários, intime-se a parte ré Adibe de Oliveira Caetano e Adibe de Oliveira Caetano Júnior, para impugná-la, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, vindo após os autos conclusos para arbitramento judicial dos honorários do perito. Não havendo discordância, uma vez efetuado o depósito dos honorários do perito que compete a parte ré, intime-o para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, com prévia antecedência de pelo menos trinta dias para que as partes sejam intimadas.
Instrua-se o expediente com cópia da petição inicial e documentos que a instruem, da contestação, deste decisum e dos quesitos das partes. O laudo deverá ser entregue pelo perito no prazo de vinte (20) dias, depois da realização do exame. Apresentado o laudo, digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, ). Cientifique-se o perito judicial acerca do contido no do CPC, respectivos incisos e parágrafos.