Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- C. A. B., H. S. B.
- Advogados
- CRISTIANE FERREIRA DE AMORIM ROCHA (OAB 10191/MS), JEFERSON RIVAROLA ROCHA (OAB 10494/MS), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1/MS)
Diante das informações dos autos, verifica-se na certidão de nascimento do exequente CAB, que atingiu a maioridade conforme à fl.
15.
Intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, promova sua regularização processual, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias. Desde já resta delegada à chefe de cartório a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
