Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- HENYER FERNANDO RODRIGUES, NAJARA CRISTINA KOPETSKI
- Advogados
- CID EDUARDO BROWN DA SILVA (OAB 8096/MS), DEIWES WILLIAM BOSSON SILVA (OAB 10903/MS)
ADV: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), Deiwes William Bosson Nantes (OAB 10903/MS) Processo 0814071-24.2024.8.12.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Henyer Fernando Rodrigues - Reqda: Najara Cristina Kopetski - (...) Tendo em vista o relatado, com anuência do Ministério Público, homologo o acordo entabulado pelas partes (com a ressalva de que o prazo de vencimento para o pagamento dos alimentos será todo dia 10 de cada mês), e com fundamento no art.487, III, "b' do CPC/2015, determino a extinção do processo.
Custas pelas partes, contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária. Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA
DE F. 42.
