Acolho a emenda à inicial (fl.
16) e documentos (fls. 17-21).
I. Considerando as modificações introduzidas pelo novo CPC a partir de 18/03/2016, recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito dos artigos 528, § 3.º, § 7.º c/c artigo 911 do CPC.
II. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 3, "b".
III. O demonstrativo de cálculo juntado (fl.
2) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
IV.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual.