Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- M. DE C. G., J. DE D. DA V. DA I. A. DO I. DA C. DE C. G., L. G. C. DOS S. F.
- Advogado
- VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0814189-97.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I., A. e do I. da C. de C. G.
Recorrido: M. de C. G.
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Recorrido: L. G. C. dos S. F. (Representado(a) por sua Mãe) M. A. dos S.
RepreLeg: M. A. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante
Ante o exposto, em reexame necessário, confirmo a sentença proferida em primeira instância negando provimento ao presente recurso, com fundamento no art. 932, IV, do CPC. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
