Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- M. DE C. G., J. DE D. DA V. DA I. A. DO I. DA C. DE C. G., M. L. B. A. G.
- Advogado
- VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0814190-82.2024.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I., A. e do I. da C. de C. G.
Recorrido: M. L. B. A. G. (Representado(a) por seu Pai) R. G. A.
Repre. Legal: R. G. A.
DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS)
Recorrido: M. de C. G.
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Ante o exposto, com o parecer, mantenho a sentença em sede de remessa necessária, conferindo-lhe eficácia para que surta seus legais efeitos. DÊ-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se.
