Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- THEO HENRIQUE BARBOSA BUGINI, PATRICK TEILLE SANTOS BARBOSA
- Advogados
- CAMILLA MARTINS RAMOS (OAB 15942/MS), VIVIAN GONCALVES PEREZ (OAB 16252/MS)
ADV: Camilla Martins Ramos (OAB 15942/MS), Vivian Gonçalves Rosa Miranda (OAB 16252/MS) Processo 0815230-07.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Theo Henrique Barbosa Bugini - Exectdo: Patrick Teille Santos Barbosa - SENTENÇA F.156: Fundamento. Decido.
Considerando que não há iregularidade ou ilegalidade no acordo sobredito,
homologo-o, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos.
Caracterizada a transação, que, após a homologação, constiui tíulo executivo
judicial pasível de ser executado na forma da legislação vigente, também, tendo em vista o
número de parcelas acordadas (131) não há razão para os autos permanecerem suspensos até
o final do pagamento, pois qualquer desvio pode ser objeto de requerimento de cumprimento
de sentença, inclusive pelo rito da prisão civil.
Em decorência, homologo, por sentença, para que produza os seus devidos
efeitos, o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no art. 487, II, "b", do CPC, julgo
extinto o feito, com resolução de mérito.
Nos termos do acordo, expeça-se ofício ao empregador do alimentante
solicitando o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento.
Por outro lado, em decorência do acordo, revogo a ordem prisional decretada
pelas decisão de fls. 109/10. Se o caso, recolha-se o mandado de prisão ou expeça-se
contramandado, conforme o caso. Comunique-se a autoridade policial competente e ao cartório
de protesto, se necesário.
