Recurso Inominado Cível nº 0816637-07.2024.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
Recorrente: S. M. I. Rigo Vestuário e Acessórios
Advogado: José Pedro de Lima Rigo (OAB: 27472/MS)
Recorrido: Marina Vera de Paixão Venancio
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Vistos, etc. Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de movimentação financeira atualizada da empresa (extratos bancários dos últimos três meses) e última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do benefício. Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.