Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- K. D. S.
- Advogado
- PEDRO FELIX MENDONÇA DE FREITAS (OAB 20994/MS)
Por todo exposto, conheço do pedido de aplicação de medidas protetivas, para, no mérito, confirmar as medidas liminares deferidas, e julgar procedente a ação para CONDENAR o requerido à obrigação de não fazer (obrigação negativa) conforme já determinado na decisão que decretou as medidas aqui confirmadas.
