Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS REIS, WALDIR REIS SANTOS
- Advogado
- ANAY CAMARGO CICALISE (OAB 24916/MS)
ADV: Anay Camargo Cicalise (OAB 24916/MS) Processo 0819254-73.2024.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Maria de Lourdes dos Santos Reis, Waldir Reis Santos - Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 31/32: "Posto isso satisfeitos os requisitos legais, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, julgo procedente o pedido e decreto o divórcio de Maria de Lourdes dos Santos Reis e Waldir Reis Santos, homologando as cláusulas contidas na peça inaugural de págs. 01/06.
P.R.I Custas a razão de cinquenta por cento para cada requerente, a teor do art. 86, CPC ou no entanto suspendo o pagamento face a concessão de justiça gratuita, a teor do art. 98, CPC. Sem imposição de honorários ante a ausência de litígio. Diante da ausência de interesse, consubstanciado na consensualidade do pedido, dispenso o cômputo do prazo recursal. Cumpridas as determinações, expeça-se o mandado de averbação, constando que a requerente voltará a usar o nome de solteira, anote-se o devido e arquivem-se."
