Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara do Juizado Especial Central
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- STILO A CARD GESTÃO DE CARTÕES E DE CRÉDITO LTDA
- Advogados
- EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS), CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS), PÂMELA XAVIER CRUZ (OAB 26624/MS), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 28327/MS)
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS), Paula Ferreira da Silva (OAB 28327/MS) Processo 0822012-23.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da r. sentença da página 100:...Vistos, etc...Considerando a informação que consta na petição de páginas 99 de que houve o pagamento integral do débito, declaro SOLVIDA a obrigação e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
