Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CASTELO DE MÔNACO
- Advogados
- CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER (OAB 13362/MS), ALEX ALVES GARCEZ (OAB 18347/MS)
ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Alex Alves Garcez (OAB 18347/MS) Processo 0823856-42.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelo de Mônaco - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I."
