Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- A. M. P.
- Advogado
- ALEXANDRE BARROS PADILHAS (OAB 8491/MS)
Intimação da exequente de informações de fls. 237/238.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Intimação da exequente de informações de fls. 237/238.
2025
2024
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS) Processo 0825283-62.2012.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Alexandre Morais Penaves - Exectdo: Airton dos Santos Penave Junior - Ao exequente, no prazo legal, manifestar acerca do mandado devolvido
ADV: Alexandre Barros Padilhas (OAB 8491/MS) Processo 0825283-62.2012.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Alexandre Morais Penaves - Intimação da parte exequente acerca do teor da decisão judicial de fls. 207/208: "Assim, determino a intimação pessoal do devedor para:
I- Do Rito da Expropriação Nos termos do art. 523, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito apurado às págs. 201/206, acrescidos de custas se houver (art. 523, caput, CPC), ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo anotado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), anote-se também que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de penhora, acrescido o valor principal de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o exequente ser intimado para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Consigno ainda que, no cumprimento do ato, deverá o oficial de justiça proceder a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, inclusive os que guarnecem a residência do executado, dentre aqueles passíveis de constrição, intimando-se o devedor.
II- Do Rito da Prisão Nos termos do art. 528, CPC, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito apurado às págs. 31/35, incluindo-se as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, sem prejuízo de eventual protesto do título (art. 528, § 1º, CPC). Desde logo, com fundamento no artigo 212, § 2º, do CPC, autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do mandado.
Apresentada justificativa, ou decorrido o prazo sem manifestação, o exequente para se manifestar, após abra-se vista ao Ministério Público Estadual. Atente que tendo se optado pelo ingresso no mesmo feito, a intimação deve ser feita no mesmo ato, porém com a anotação dos valores e prazos diversos (itens I e II da presente). Por fim, defiro os benefícios de justiça gratuita. Int-se.
Cumpra-se."