Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Juizado Especial Central
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INSTITUTO RHEMA EDUCAÇÃO LTDA - EPP
- Advogado
- GRASIÉLA MACIAS NOGUEIRA (OAB 34051/PR)
ADV: Grasiéla Macias Nogueira (OAB 34051/PR) Processo 0828057-77.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Rhema Educação Ltda - Epp - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc. Atento aos requerimentos de fls. 1005/1006 e 1011/1012, que tratam de novo cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a distribuição por dependência do requerimento, conforme determina o Provimento TJMS n. 240, de 10 de dezembro de 2020, nos termos do despacho de f. 1008.
I.
".
