Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTELLO DI MOURA
- Advogados
- ADRIANA DE OLIVEIRA MELO (OAB 15464/MS), JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA (OAB 16586/MS)
Intimação da r. sentença da página 132:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 125-128, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 125-128. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
