Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Bancária
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, JUSTOO CRÉDITO JUDICIAL PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
- Advogados
- HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), . RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), VANESSA SASSIN COTAIT (OAB 333861/SP)
Por consequência, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Efetivada a ordem de transferência, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor no importe de R$ 18.878,12 (dezoito mil, oitocentos e setenta e oito reais e doze centavos) - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
No mais, considerando a duplicidade de bloqueio de valores ocorrido, fez-se a liberação do saldo remanescente em favor da instituição bancária devedora, conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores (anexo). Custas pelo devedor.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
