Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- E. A. S. C.
- Advogado
- FRANCISLÉIA CARDOSO DE SOUSA (OAB 13746/MS)
Ante a certidão de pág. 284, determino a suspensão do feito, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, §1º). Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Acaso inerte, remeta-se ao arquivo. Intime(m)-se.
