Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DURCELINA FERREIRA DA COSTA
- Advogado
- ROGÉRIO LUIS FACHIN (OAB 18952/MS)
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em razão do vício insanável, indefiro a petição inicial e, de consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, o que faço com fincas no artigo 485, I c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas diante da concessão de gratuidade ora deferida, e sem honorários pois sequer houve a citação da parte contrária.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
