Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSE CARLOS DA SILVA, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS
- Advogados
- JOÃO BOSCO DE BARROS WANDERLEY NETO (OAB 12535/MS), PAULO VICTOR MEDEIROS DAMASCENO (OAB 25635/MS)
1. No saneador (f. 281/283), o Município foi intimado para indicar quem poderia fazer a perícia, mas não o fez.
2. Assim, nomeio como perito o Engenheiro Civil Paulo Sergio de Mello Bortoncello, militante nesta comarca, e-mail: psmello@gmail, cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC. A intimação do perito deverá ser feita preferencialmente por email. Fixo os honorários periciais em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Majoro o valor mínimo da tabela da Resolução 232/16 do CNJ, uma vez que os peritos desta cidade não tem aceitando em valor menor, o que tem inviabilizado o andamento dos processos.
Agregue-se, também, a complexidade da perícia, que envolve grande impacto financeiro para os requeridos, de modo que a responsabilidade do profissional é maior. Contudo, uma vez que o valor mínimo da tabela é de R$ 370,00 (valor base em julho de 2016), valor que, atualizado pelo IPCA-E para janeiro de 2025, alcança o valor de R$ 560,23, que passa, assim, a ser o valor mínimo, tem-se uma majoração muito aquém do máximo previsto na Resolução citada.
O pagamento se dará após o trânsito em julgado pelo vencido, de modo que, se for o réu, caberá ao Estado, eis que beneficiário da gratuidade processual.
3. Intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apontem impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem seus quesitos.
4. Se não houver arguição de impedimento do Perito, intime-se-o para que, caso aceite a nomeação, designe dia, hora e local Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Campo Grande 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos 2 Endereço: Rua da Paz, 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco
III - CEP 79002-919, Fone: 3317-3414, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected] - autos 0832112-73.2023.8.12.0001 para início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias. Dispensado os termos de compromisso e de instalação formal, cabendo-lhe informar os assistentes técnicos da data. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia.
5. Intimem-se as partes da data, hora e local da perícia.
