Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. G. M., G. G. M., B.G.G.M.
- Advogado
- PAULO HENRIQUE ALMEIDA MIGUEL (OAB 22717/MS)
Apense-se ao cumprimento de sentença indicado às págs. 20/21.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, regularizando a representação processual dos exequentes (já que a procuração de pág. 20 não foi outorgada pelos mesmos), bem como junte-se o cálculo da dívida que pretende executar, sob pena de indeferimento da inicial. Em igual prazo, deverá a parte exequente manifestar-se acerca de eventual litispendência com os autos nº 0831136-61.2026.8.12.0001.
Após, retornem conclusos em fila de iniciais.
Intime-se.
