ADV: Franklin Dias Fletcher (OAB 19906/MS) Processo 0833725-75.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleyton Gonçalves de Carvalho Dias - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva. Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. Após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Arquive-se.