Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE MS, FENIX COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS EIRELI, YURI BARBOSA HERCULANO TOGOE
- Advogados
- CAROLINA DARCY DÁUREA RIBEIRO (OAB 17296/MS), BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS), TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
Nos termos requerido pelo exequente à f. 280, intime-se a executada já citada nos autos, Fênix Comércio Atacadista de Cereais, no endereço de f. 281, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa prevista no art. 774, do CPC. De igual forma, expeça-se mandado de constatação dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial executado para possível penhora, atentando-se, o Oficial de Justiça, os bens considerados impenhoráveis na forma da lei.
Com a resposta, diga a exequente no prazo de 15 dias. Sobre a manifestação do terceiro de f. 288, e documentos de f. 289-292, diga o exequente em 15 dias. Conforme teor da decisão de f. 289, proceda-se com a penhora no rosto dos autos até o limite da dívida indicada nos Autos n. 0024831-69.2024.8.26.0100 da 43ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Após, oficie-se comunicando àquele juízo a respeito da efetivação da penhora no rosto destes autos.
Certidão de f. 293 e 294, diga o exequente em 15 dias, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Oportunamente, se o caso, voltem conclusos para outras deliberações.
