Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
- Advogado
- FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
A requisição judicial de informações só é admitida quando no interesse da Justiça ou, ainda, quando apesar de tentativas (devidamente demonstradas nos autos) a parte autora não logra êxito na diligência almejada, o que não é o caso dos autos. Ademais, é certo que não há que se exigir da parte interessada o esgotamento dos meios disponíveis para obtenção da informação, todavia, o uso das ferramentas disponibilizadas pelo CNJ ao Poder Judiciário, ensejam o mínimo de cautela e razoabilidade, não se justificando o uso indiscriminado sem justificativa plausível, sob pena de substituição indevida, pelo juízo, ao ônus pertinente à parte interessada, em defesa de interesse estritamente patrimonial.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento de expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento do endereço do executado é medida admitida somente após a comprovação de que o exequente exauriu as possibilidades de localização do devedor, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo o eg. TJ. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt no AREsp 863.873/MA; Rel. Min. Raul Araújo; Quarta Turma; Julgado em 04/10/2016; DJe 20/10/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE BUSCA DE ENDEREÇO POR MEIO DE SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD - AUSÊNCIA DE MÍNIMAS DILIGÊNCIAS -
DECISÃO
MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora não haja necessidade de o credor esgotar as diligências na tentativa de localização do devedor e de seus bens, é necessário que demonstre mínimos esforços visando a satisfação de seu crédito. A criação pelo CNJ dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud etc., à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416459-53.2021.8.12.0000, Paranaíba, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 29/11/2021, p: 03/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INFOJUD E DEMAIS ÓRGÃOS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PESSOAIS, A CARGO DA PARTE E NÃO DO JUDICIÁRIO, PARA TAL FIM - RECURSO IMPROVIDO.
