Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARISA BALBUENA, BENJAMIN MACIEL DIOGO
- Advogados
- TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN (OAB 17725/MS), ELIODORO BERNARDO FRETES (OAB 6213/MS), DOMINGOS MARCIANO FRETES (OAB 4229/MS)
ADV: Domingos Marciano Fretes (OAB 4229/MS), Eliodoro Bernardo Fretes (OAB 6213/MS), Telmo Cezar Lemos Gehlen (OAB 17725/MS) Processo 0834340-26.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benjamin Maciel Diogo - Reqda: Marisa Balbuena - Sentença de fls. 153-154: "Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC. Sem honorários, pois não houvea formação darelação processual. Nos termos do artigo 485, III e § 2º do CPC condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, ficando suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
