Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- K. P. D.
- Advogado
- GIVANILDO HELENO DE PAULA (OAB 12246/MS)
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais (art. 90, caput, do CPC) e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade suspensa com fundamento no art. 98, §3° do CPC, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
