Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- I. U. H. S., B.H.S.I.
- Advogados
- RODRIGO ANTONIO SOUZA DE VASCONCELLOS (OAB 18136/MS), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139/MS)
Sentença: Em razão do pedido de desistência da ação protocolado à fl. 144, que independe da concordância da parte ré, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. Remova-se, com urgência, a restrição via RENAJUD que recaiu sobre o veículo, bem como recolha-se o mandado. Considerando a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), dou a sentença por transitada em julgado.
Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição. Às providências
