Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- CLEITON EDUARDO DE SOUZA
- Advogado
- ISABELA LIMA LUNARDON NUNES (OAB 13781/MS)
ADV: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB 13781/MS) Processo 0837469-97.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Cleiton Eduardo de Souza - Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 34/35: "Posto isso, em consonância ao parecer ministerial, julgo resolvido o presente feito pela ausência de interesse processual, o que faço com fundamento no Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, a teor do art. 85, § 2º, do CPC, no entanto, suspendo o pagamento, porquanto ratifico no presente a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça às partes (art. 98, CPC).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se."
