Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Bancária
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CREFISA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MARIANNA NERY GOMES DOS SANTOS
- Advogados
- LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), MARIANNA NERY GOMES DOS SANTOS (OAB 27252/MS)
Considerando o decurso do prazo para impugnação, converto a penhora em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução. Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor. Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
