Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, NAZARÉ DIVINA DA SILVA
- Advogados
- PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS), LUCAS RIBEIRO GONÇALVES DIAS (OAB 16103/MS), GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES (OAB 15388/MS), RODRIGO NUNES FERREIRA (OAB 15713/MS), ANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 25480/MS), DANIELLE GUTIERREZ JACOB MENDONÇA (OAB 24745/MS)
ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Danielle Gutierrez Jacob Mendonça (OAB 24745/MS), Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB 25480/MS) Processo 0839085-15.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nazaré Divina da Silva - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA -
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a impugnação aos cálculos ofertados pela parte exequente e homologo o cálculo de fls. 319/320, nesta oportunidade. Sem honorários a teor da Súmula 519 do STJ. Ademais, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de afastar a condenação pela ausência de pagamento voluntário do valor devido, conforme previsão do parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DEPÓSITO DE VALORES CONTROVERTIDOS NOS AUTOS EM QUE SE EXIGIU A CONDENAÇÃO PRINCIPAL NÃO SERVEM PARA OBSTAR OS EFEITOS DA MORA NESTE FEITO - INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS PELO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Ausente o pagamento da verba exigida nos autos do cumprimento de sentença dos honorários, é devida a condenação em multa e honorários, nos moldes do artigo 523, § 1.º, do CPC. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410195-83.2022.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 16/01/2023, p: 17/01/2023) Sendo assim, decorrido o prazo recursal da presente decisão, a parte exequente para colacionar o demonstrativo atualizado do seu débito, em 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.
