Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ÊNIO LUIZ GASPARETTO
- Advogados
- BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS), TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando a existência de contradição na sentença de fs. 158-159 pois o crédito da parte requerida já foi reconhecido nos autos 0828354-67.2015. A parte contrária manifestou concordância com os termos dos embargos. Diante disso, acolho os embargos de declaração e julgo extinto o processo, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
