Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Bancária
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CREFISA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, MARIANNA NERY GOMES DOS SANTOS
- Advogados
- LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), MARIANNA NERY GOMES DOS SANTOS (OAB 27252/MS)
intimação................Nos termos artigo 337, VI, § 3º, do Código de Processo Civil, uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, havendo litispendência quando se repete ação que já está em curso, ainda não decidida. Pelo exposto, considerando a litispendência do presente feito, conforme manifestação da parte exequente às fls. 581/582 e 583, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, V, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
