ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0839655-11.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mapfre Vida S.A. - Exectdo: Jean Lucas Pires Ortiz - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.