Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARCELO AUGUSTO FORTES SOUZA, MARILENE PEREIRA DE BARROS
- Advogado
- MARCELO AUGUSTO FORTES SOUZA (OAB 11228/MS)
Vistos...
I.
Intime-se o espólio autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração em seu nome, via inventariante, pena de extinção, tendo em vista que a parte na ação é o espólio e não a pessoa física da inventariante; b) Providencie também juntada de declaração de hipossuficiência em nome do espólio, bem como comprove o autor sua qualidade de inventariante (termo de inventariante); c) Emende a exordial, para o fito de formular pedido condenatório certo e determinado (4º pedido - p. 04), não se tratando de nenhuma das hipóteses que autorizam a formulação de pedido genérico (CPC, art. 324, § 1.º); d) Corrija o valor da causa, tendo em vista que, no caso, tal valor corresponde a conteúdo econômico claro (valor venal do imóvel, acrescido do pedido indenizatório, cf.
CPC, art. 292, inciso VI), de todo indevido sendo a atribuição de valor aleatório para fins meramente fiscais.
II. Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.
