Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EVERTON LUIS DE SOUZA JUNIOR
- Advogado
- GISELE LESCANO DA ROCHA (OAB 22649/MS)
ADV: Gisele Lescano da Rocha (OAB 22649/MS) Processo 0841283-20.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Everton Luis de Souza Junior - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito sem resolução do mérito, homologando a desistência, o que faço com esteio no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. De consequência, condeno o IMPETRANTE ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 90 do CPC).
Sem honorários advocatícios, conforme Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
