Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A, CÉLIA FÉLIX MARTINS
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0841328-29.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Célia Félix Martins - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de sentença proposto por Célia Félix Martins, devidamente qualificada nos autos, em face de Banco C6 Consignado S.A., também qualificado no processo. A parte vencida efetuou o pagamento da condenação (f. 412/416), tendo a parte vencedora consentido com o valor (f. 458). Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta o presente cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
