Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- JULIANO DELMUTE MORAES, ALINE AKEMI ALVES
- Advogado
- EDUARDO DE MATOS PEREIRA (OAB 17446/MS)
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0841349-97.2024.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Juliano Delmute Moraes, Aline Akemi Alves - Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 26: "Homologa-se o acordo (f. 01-06) e extingue-se o presente feito com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Deferem-se às partes os benefícios da gratuidade da justiça.
As partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas processuais devidas até o momento, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada. Todavia, suspende-se a exigibilidade, observado o disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 98, do Código de Processo Civil, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Transite-se em julgado imediatamente em razão da preclusão.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
