ADV: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0841578-28.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. S. B. S. A. - Exectdo: T.
C. de P. S. e E. E. , M.
V. V. - Chamo o feito à ordem para delibera o que segue: Considerando que o devedor Marcus Vinícius Vieira é o único sócio da empresa Tecnologica Comércio de Peças Servicos e Empreendimentos Eireli e que, nos termos da legislação vigente, o sócio representa a pessoa jurídica, basta a citação de um para a validade do ato, especialmente quando o contrato societário não prevê forma específica de representação em juízo.
Dessa forma, entendo que o devedor Marcus Vinícius Vieira está regularmente citado, em razão da juntada da procuração de fls. 223/226, a qual demonstra ciência inequívoca dos termos desta ação. Certifique-se o decurso do prazo legal para: Pagamento voluntário da dívida; e Apresentação de embargos à execução, ambos contados a partir do comparecimento de fl. 222. Determino, ainda: A intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Às providências necessárias.