01. Em prosseguimento, o exequente requereu a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores depositados em conta corrente em nome do(a)(s)(as) devedor (es) (a)(as), com a consequente penhora, denominada de penhora on line.
02. Estão presentes os pressupostos da medida, que tem cunho cautelar. Verifica-se dos autos que o(a)(s) devedor não pagou (aram) a dívida e nem indicou(aram) bens passíveis de constrição judicial. Assim, lícita a pretensão do credor em ver bloqueado, nas eventuais contas do(a)(s) devedor(a)(s), o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito.
03. Por isso, com fundamento nos artigos 799, VIII, e 835, I, 854, todos do CPC/2015, defiro o requerimento formulado pelo credor.
04. Requisitado o bloqueio on line nas contas correntes do executado foi encontrado saldo parcial, conforme cópias dos Recibos de Protocolamento de Ordens Judiciais de Bloqueio de Transferências e Desbloqueio de Valores impressas que seguem, pelo que determino a escrivania que proceda a transferência do valor para a subconta vinculada aos autos.
05.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade.
06. Nao apresentada a manifestação do executado, independentemente de lavratura de termo, fica a indisponibilidade convertida em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC/2015.
07. Diga o exequente, no prazo de 10 dias, sobre as informações obtidas, bem como dar o regular prosseguimento do feito. Caso indique bens passíveis de penhora, deverá trazer aos autos planilha atualizada de seus créditos.
Intime-se.