Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS, TSCM TECNOLOGIA SERVICOS E MONTAGENS LTDA
- Advogados
- EDUARDO ANDERSON PEREIRA (OAB 14225/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora de f. 492-502, ofertada por Vera Helena Freire de Vasconcelos, para o fim de excluir das penhoras dos imóveis de f. 430-432, a fração ideal de 50% dos bens de sua propriedade, devendo ser retificado o termo de penhora de f. 430-432, constando apenas a penhora dos 50% dos bens pertencentes ao executado Valdemir Barbosa de Vasconcelos. Defiro à impugnante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Decorrido prazo recursal da presente decisão, oficie-se ao CRI competente para correção das penhoras sobre os imóveis referidos, com as custas e emolumentos pela parte exequente, em razão da causalidade. Após, em termos de prosseguimento do feito, expeçam-se mandados de avaliação da cota parte dos imóveis penhorados pertencentes ao executado Valdemir Barbosa de Vasconcelos. Com a juntada dos autos de avaliação, digam as partes no prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem conclusos para outras deliberações do juízo.
Intime-se. Cumpra-se.
