Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WANDERLEY GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogado
- NILO GOMES DA SILVA (OAB 10108/MS)
Cuida-se de discordância apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul acerca do cadastro preliminar de ROPV lançado no SAPRE. O valor total homologado nestes autos, atualizado até 01/02/2024, é de R$ 12.202,42, conforme decisão de fls. 1053-1056, transitada em julgado em 25/06/2025. A decisão fixou a responsabilidade de cada executado em 50% do valor total, ou seja, R$ 6.101,21 por executado, atualizados por SELIC a partir de 01/02/2024 até o efetivo pagamento.
O cadastro preliminar, ao lançar o valor integral de R$ 12.202,42 contra o Estado sem o rateio determinado, está incorreto, razão pela qual deve ser retificado. O pedido da PGE de inserção do valor de R$ 13.073,75 não pode ser acolhido, pois supera o valor total judicialmente homologado de R$ 12.202,42, modificando coisa julgada, o que é inadmissível.
Ante o exposto, determino à Coordenadoria de Expedição de Precatórios e ROPVs que retifique o cadastro ID 262893 para refletir a parcela do Estado de Mato Grosso do Sul em R$ 6.101,21 (cinquenta por cento de R$ 12.202,42), com atualização por SELIC a partir de 01/02/2024 até o efetivo pagamento, prosseguindo-se com a emissão da requisição. Intimem-se.
