Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- R. L. M.
- Advogado
- MIGUEL SEBASTIÃO DA CRUZ ARRUDA (OAB 7042/MS)
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 168/169: "Deste modo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito."
