Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. R. B. S. A.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761/MS)
intimação.............Em razão da desistência da ação às f. 86/87, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação. Remova-se eventual restrição junto ao Renajud. Recolha-se o mandado eventualmente expedido independente de cumprimento. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
