ADV: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB 19782/MS) Processo 0846123-73.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa, Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa - IntditoPas: Jose Pedreira Alves - Decisão de f. 21/22: "... Defiro a tutela antecipada, nomeando a parte autora P. R. A. de
L. como curadora provisória. Nos termos do artigo 749, parágrafo único do CPC, os poderes de atuação do curador provisório, serão: administrar os proventos de aposentadoria do requerido (ou rendas equivalentes, como alugueres que recebe, rendimentos de pensionamento, etc), com as movimentações bancárias necessárias, representando-o perante as instituições financeiras e de previdência. A administração dos bens imóveis será feita com autorização judicial prévia, salvo aqueles que tratarem de meros atos de conservação ou de cunho tributário, que dispensem intervenção judicial.
Também poderá decidir e providenciar, de forma excepcional, o que for necessário para tratamento médico do interdito. A audiência de entrevista, que será realizada por videoconferência, fica designada para o dia 26 de novembro de 2024, às 15 horas.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para apresentar a parte requerida à entrevista que será realizada por videoconferência, devendo, na data designada, acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 3ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande. Defiro o pedido de justiça gratuita. Expeça-se o termo de curatela provisória, com validade de 6 meses.
Intime-se."