Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA
- Advogados
- JULIANO JOSÉ HIPOLITI (OAB 11513/MS), LUIS ALBERTO OJEDA (OAB 25895/MS), JAKELINE FREITAS OJEDA (OAB 13210/MS)
Em face do exposto, havendo ausência de interesse de agir por causa superveniente à propositura da presente ação, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
