Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., FRANCISCA LOPES DA SILVA SANTOS
- Advogados
- RAFAEL AUGUSTO PASCON SANCHES (OAB 442741/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), FELLIPE GOULART TURONE (OAB 467517/SP)
Em análise aos autos, averiguei que a matéria em discussão nesta demanda está sendo objeto do tema repetitivo n. 1414, que tem o condão de "I) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráterabusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moralin re ipsa", sendo determinado pelo
C. Superior Tribunal de Justiça a "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença".
Diante do exposto, em atenção a determinação contida no tema repetitivo n. 1414, mantenham-se estes autos suspensos em arquivo provisório até o julgamento dos incidentes, como determinado pela superior instância e, com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
