Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- HENRIQUE CRISTALDO GARCIA DAMASCENO
- Advogados
- WILSON JOSE VELASQUEZ MAKSOUD (OAB 24900/MS), NATHALLIA VELASQUEZ MAKSOUD (OAB 20518/MS)
ADV: Wilson Jose Velasquez Maksoud (OAB 24900/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0850488-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Henrique Cristaldo Garcia Damasceno - Intimação da sentença de f. 34-37 Diante do exposto, tendo em vista o pagamento, com fundamento no
art. 924, II, do CPC/2015, determino a extinção do processo.
Custas e honorários, ora fixados em R$ 1.400,00, pelo requerido
(art.85, §2º e 8º, do CPC/2015) que, ante as peculiaridades da presente demanda
apontarem no sentido da presunção de insuficiência econômica, suspende-se a
exigibilidade, nos termos do regramento da Assistência Judiciária.
Oportunamente, após formalidades (homologo eventual desistência do
prazo recursal; em havendo depósito de numerário em prol da parte exeqüente na conta única,
proceda-se ao levantamento), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
