Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Recurso Externo
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- PORTOSEG S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NAIR MARLENE ALVES
- Advogados
- MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Recurso Especial nº 0851177-20.2024.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Nair Marlene Alves
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto pela Nair Marlene Alves até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ). A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, após transitado em julgado o acórdão paradigma, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I.C.
