Vistos, etc. I Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela de cujus Ivone Dutra de Oliveira. II Nomeio para o cargo de inventariante Eder Dutra de Oliveira, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidão negativa fiscal da Fazenda Estadual em nome do de cujus; III Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015. V Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. VI Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP. VII Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações. Int.