Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
- Destinatários
- BANCO BMG SA, SÔNIA REGINA DE SOUZA
- Advogado
- CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0858809-97.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sônia Regina de Souza - Reqda: Banco BMG SA -
SENTENÇA: Diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinta sem resolução do mérito a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais suspendendo a exigibilidade por ser beneficiária da assistência judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
