Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Bancária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, REGINALDO QUADRA DOS SANTOS
- Advogado
- ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637/MS)
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0859779-97.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Reginaldo Quadra dos Santos - Sentença de fls. 48-52: (...)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. em face de Reginaldo Quadra dos Santos, já qualificados, para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor da parte autora, cuja apreensão liminar torno definitiva, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
